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Peguei empréstimo em 2020, preciso declarar no IR de 2021?

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Aqueles que solicitaram um empréstimo de mais de R $ 5.000 no ano passado devem incluir esse valor na declaração de imposto de renda de 2021. Por serem considerados rendimentos isentos de impostos, não vão aumentar a apuração do imposto, mas precisam ser declarados para evitar que o contribuinte caia em multa.

Isto acontece para justificar à Receita Federal de onde veio o dinheiro para possíveis gastos que vão além da sua renda. No caso de pessoa física, quem emprestou o dinheiro também deve informar ao órgão o valor.

O prazo para prestação de contas ao Fisco com o Imposto de Renda deste ano vai até o dia 31 de maio , a menos que o presidente Jair Bolsonaro sancione ampliação até julho, aprovada pelo Congresso.

Como declarar

No caso dos empréstimos, aqueles que não são financiamentos para compra de bens devem ser declarados na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, no menu esquerdo do programa da Receita. Dúvida de muitas pessoas na hora de prestar contas, o cheque especial também é considerado um empréstimo.

Depois de a ficha ser selecionada, o contribuinte deverá clicar em “Novo” para incluir o valor. O código a ser escolhido varia a depender da fonte pagadora.

Em “Discriminação”, o contribuinte deverá preencher com detalhes sobre a dívida, como a data do empréstimo, nome ou instituição financeira e o CPF ou o CNPJ, explica o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ), Samir Nehme.

Nos campos abaixo, o contribuinte deve detalhar a situação financeira da dívida em 31/12/2019 na primeira lacuna, a situação em 31/12/2020 na segunda e o valor pago em 2020 na terceira.

Caso o empréstimo tenha sido contraído em 2020, a primeira lacuna deverá permanecer vazia.

Quem emprestou

Em caso de empréstimo com pessoa física , quem emprestou o valor também precisa declarar para que, quando receba o dinheiro de volta, o Fisco entenda o motivo da movimentação.

Para isso, o declarante que tiver emprestado dinheiro deve incluí-lo como um crédito a receber, na ficha “Bens e Direitos”, por meio do código 51 – Crédito decorrente de empréstimo.

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