Para empresas com faturamento mensal não superior a 5 milhões de reais, a alíquota do imposto é de 15% do lucro. A taxa aumenta gradualmente acima desse valor. Em caso de atraso no pagamento, haverá multa diária de 0,33%, até o máximo de 20%, mais juros mensais de 1%. Veja a seguir como preencher o extrato do IR 2021, utilizar corretamente a criptomoeda para arrecadar imposto de renda e pagar eventuais atrasados.
Preciso declarar imposto de renda de Criptomoeda no IR 2021?
A Receita Federal do Brasil exige que moedas virtuais com mais de 5.000 reais sejam relatadas no IR 2021 e as criptomoedas devem ser declaradas como ativos, como casas, carros ou aplicações financeiras na ficha de bens e direitos.
Para isso, abra a ficha “Bens e Direitos” no programa da declaração do IR 2021 e clique em “Novo”. Informe se a compra foi feita por você ou por um dos seus dependentes. Em seguida, selecione o “código” do bem.
A partir da declaração deste ano, o IR criou três códigos específicos para relatar a propriedade de ativos criptoativos:
- 81 – Bitcoin (BTC);
- 82 – Outros criptoativos que sejam moedas digitais, conhecidos como altcoins: Ether (ETH), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Tether (USDT), Chainlink (LINK), Litecoin (LTC);
- 89 – Demais criptoativos que não considerados criptomoedas (“payment tokens”), mas são classificados como “security tokens” ou “utility tokens”
Detalhe a compra da moeda no campo “Discriminação”. Coloque qual criptomoeda comprou, a quantidade adquirida, data da compra e o nome e CNPJ da corretora onde ocorreu a transação.
Se a compra foi feita diretamente de outra pessoa, informe nome e CPF dela. Também é importante informar onde as criptomoedas estão custodiadas (guardadas). Se estiverem em uma empresa ou corretora, informe o nome e CNPJ.
Caso você mantenha as moedas virtuais em uma carteira digital, informe o modelo usado.
Se você não tinha criptomoedas em 2019, preencha o campo “Situação em 31/12/2019” com valor zero. No campo “Situação em 31/12/2020” informe o valor pago em reais.
Se você já tinha e comprou mais, some o valor de 2019 com as compras de 2020 e informe o resultado no campo “situação em 31/12/2020”.
Se você já tinha criptomoedas em 2019 e não comprou mais em 2020, apenas repita o valor do campo “situação em 31/12/2019” no campo “situação em 31/12/2020”. Não atualize o valor das moedas pela cotação atual. O que vale para a declaração do IR é quanto você pagou no momento da compra.
Caso você já tenha declarado criptomoedas no ano passado e utilizou o código “99 – outros”, atualize a ficha da declaração e declare suas moedas digitais de acordo com um dos códigos informados acima.